Certos atletas são mais propensos a distúrbios alimentares
Atletas se beneficiam da auto-motivação e disciplina. Mas, infelizmente, esses traços - que podem ajudar a tornar alguém um grande atleta - também podem predispor alguns atletas à anorexia nervosa e a outros transtornos alimentares .
As pessoas com anorexia tendem a ter uma imagem corporal profundamente distorcida e acreditam estar acima do peso, mesmo quando, na realidade, são extremamente magras e até subnutridas.
Os anoréxicos podem perder de 15 a 60% do seu peso corporal normal, restringindo severamente a ingestão de alimentos ou exercendo excessivamente.
Dois estudos recentes descobriram que atletas adolescentes correm um risco particular de anorexia e outros transtornos alimentares, especialmente se forem mulheres (embora meninos adolescentes e homens jovens também estejam em risco) - um estudo encontrou cerca de 14% de atletas jovens e 3 % de atletas jovens do sexo masculino mostraram sinais de ter um transtorno alimentar, mais freqüentemente anorexia.
Atletas com anorexia são frequentemente dedicados a um treinamento rigoroso e diretrizes dietéticas que tornam relativamente fácil para eles esconder um distúrbio alimentar. Eles usam horários de treinamento, competição, viagens ou qualquer número de desculpas para não comer. Inicialmente, essa redução de peso pode ajudar em seu desempenho atlético, mas com o tempo essa inanição continuada levará a uma variedade de problemas de saúde.
Complicações de saúde
A anorexia apresenta complicações que ameaçam a vida dos atletas, incluindo:
- Desnutrição
- Ritmo cardíaco anormal (arritmias e bradicardia, que é um ritmo cardíaco lento)
- Pressão sanguínea baixa
- Desidratação
- Desequilíbrios eletrolíticos
- Amenorréia (interrupção do ciclo menstrual)
- Osteoporose (diminuição da massa óssea)
- Distúrbios do sono
Sinais e sintomas
Alguém anoréxico pode ter alguns ou muitos dos seguintes sintomas:
- Perda de peso excessiva
- Sempre pensando em comida, calorias e peso corporal
- Vestindo roupas em camadas (para esconder a perda de peso)
- Humor ou depressão
- Uso inapropriado de laxantes, enemas ou diuréticos para perder peso
- Evitar atividades que envolvam alimentos
Meninas especialmente em risco
O Colégio Americano de Medicina Esportiva diz que há três problemas de saúde relacionados, freqüentemente encontrados em meninas e mulheres jovens que participam de esportes:
- Baixa energia (com ou sem transtorno alimentar)
- Períodos irregulares ou ausentes
- Ossos fracos, o que leva a um aumento do risco de fraturas por estresse e osteoporose
Mulheres jovens que tentam reduzir a gordura corporal por meio de medidas extremas correm alto risco de mau desempenho em exercícios e esportes, além de complicações graves de saúde.
As deficiências nutricionais e o desequilíbrio hidroeletrolítico da baixa ingestão de alimentos podem levar a um aumento do risco de fraturas, doenças, perda de fertilidade e condições médicas graves, como desidratação e fome. As complicações médicas desta tríade envolvem quase todas as funções do corpo e incluem os sistemas cardiovascular, endócrino, reprodutivo, esquelético, gastrointestinal, renal e nervoso central.
Transtorno Alimentar e Conseguir Ajuda
Transtornos alimentares em um atleta são graves e podem se tornar fatais se não forem tratados.
A anorexia é uma séria preocupação de saúde que geralmente requer que alguém próximo ao atleta - um técnico, colega de equipe ou membro da família - reconheça os sinais de alerta e procure ajuda profissional. Identificar o tipo de transtorno alimentar é essencial para obter a ajuda certa.
Fontes:
Anorexia Nervosa e Transtornos Relacionados à Alimentação, Inc. (ANRED), 2005. Transtornos Alimentares - Informações ao Paciente.
Martinsen M et al. Maior prevalência de transtornos alimentares entre atletas de elite adolescentes do que controles. Medicina e Ciência no Esporte e Exercício. 2013 jun; 45 (6): 1188-97.
McLester CN et al. Suscetibilidade a transtornos alimentares em estudantes universitárias colegiais. Jornal de treinamento atlético. 2014 maio-junho; 49 (3): 406-10.